A Associação Portuguesa Contra a Leucemia (APCL) e a Sociedade Portuguesa de Hematologia, com o apoio da Amgen Biofarmacêutica, abrem as candidaturas para a 3ª Edição da Bolsa de Investigação em Mieloma Múltiplo.

Uma bolsa, no valor de 10.000 euros, que procura impulsionar a investigação científica e/ou epidemiológica para uma doença hemato-oncológica rara cuja taxa de mortalidade é de aproximadamente 600 portugueses por ano.

REGULAMENTO BOLSA DE INVESTIGAÇÃO MIELOMA MÚLTIPLO
Associação Portuguesa Contra a Leucemia (APCL)
Sociedade Portuguesa de Hematologia (SPH)
Amgen Biofarmacêutica, Lda. (AMGEN)

1. A Bolsa é atribuída a um projeto de investigação com a duração de 1 ano, a desenvolver numa instituição portuguesa, no montante de 10.000 Euros.
2. Podem candidatar-se a esta Bolsa, projetos subscritos por investigadores nacionais ou estrangeiros a trabalhar em instituições portuguesas, com formação profissional e/ou académica superior.
3. Consideram-se como domínios a financiar, a investigação científica e/ou epidemiológica em Mieloma Múltiplo. Serão encorajados projetos de carácter interdisciplinar e a colaboração e parceria entre várias instituições.
4. As candidaturas devem ser enviadas em formato digitalizado por e-mail para – Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar., até às 24 horas de 31 Março 2019.
5. A apresentação de candidatura deverá ser redigida em português e em inglês, em formato pdf, não excedendo um total de 4.000 palavras.

Será necessário incluir os seguintes elementos:
• Identificação dos proponentes e respectivos contactos.
• Curriculum Vitae do(s) investigador(es).
• Experiência prévia da equipa de investigação.
• Título e resumo do interesse do projecto para a resolução de uma questão de investigação na área do Mieloma Múltiplo, incluindo onco-biologia, diagnóstico, tratamento, epidemiologia, psicologia, qualidade de vida ou sociologia.
• Enquadramento e revisão do estado actual do problema.
• Objectivos, metas e métricas propostas.
• Materiais e métodos a utilizar.
• Recursos existentes.
• Bibliografia pertinente.
• Calendário de execução.
• Caderno de encargos previstos, podendo incluir a eventual necessidade de contratação de técnicos ou outro pessoal auxiliar.
• Indicação de outra(s) candidatura(s) a financiamentos para o presente projeto.

6. A candidatura deverá incluir obrigatoriamente uma declaração dos responsáveis das instituições onde o trabalho decorra, confirmando a afectação dos equipamentos e meios humanos mencionados no projecto para a concretização do mesmo.
7. A atribuição do subsídio estará dependente do cumprimento dos requisitos legais para a investigação, nomeadamente a conformidade com as convenções internacionais e aprovação por Comissão de Ética institucional, sempre que aplicável.
8. Os membros dos órgãos sociais da APCL, SPH e elementos do júri que estejam directamente envolvidos na realização do projecto (investigadores no projecto, participando no desenho do estudo, monitorização e/ou outros aspectos respeitantes
ao mesmo) não poderão concorrer à Bolsa.
9. Os projetos serão avaliados por um júri idóneo, composto por 3 personalidades de reconhecido mérito em investigação científica e experiência profissional e/ou académica em hemato-oncologia em Portugal e/ou internacional, nomeadas pela APCL(2) e SPH(1). A decisão do júri deverá ser tomada nos 30 dias seguintes à data de encerramento da aceitação das candidaturas.
10. A decisão do júri será comunicada pela Direcção da APCL e SPH, por escrito, ao responsável do projecto selecionado, com informação simultânea no site da APCL, SPH e AMGEN.
11. O montante da bolsa atribuída será repartido em duas tranches, de acordo com o calendário de execução proposto na candidatura.
12. No termo da 1ª tranche de execução do projecto, será enviado à APCL e à SPH um relatório de progresso e execução financeira, devendo o relatório final ser enviado à APCL e SPH 60 dias após a conclusão da 2ª tranche.
13. A execução do projeto, desde que é recebido o financiamento, não poderá exceder o prazo de um ano.
14. As publicações ou comunicações científicas resultantes dos resultados obtidos no desenvolvimento do projeto (segundo as nomes editoriais e éticas aplicáveis), são da exclusiva responsabilidade dos autores, sendo imprescindível a menção explícita do
subsídio atribuído pela APCL, SPH e AMGEN e da parceria entre esta Associação, a Sociedade Portuguesa de Hematologia e a Amgen para o patrocínio deste projeto.
15. A apresentação do projeto vencedor será realizada pelos investigadores proponentes do mesmo, em Cerimónia pública especialmente designada para este efeito e poderá ser alvo de divulgação através dos órgãos de comunicação social, sem
necessidade prévia de consentimento dos mesmos.