Regulamento Bolsa de investigação SPH, APCL, Gilead

  1. A Bolsa é atribuída a um projeto de investigação com a duração de 1 ano, a desenvolver numa instituição portuguesa, no montante de 15.000 Euros.
  2. Podem candidatar-se a esta Bolsa, projetos subscritos por investigadores nacionais ou estrangeiros a trabalhar em instituições portuguesas, com formação profissional e/ou académica superior.
  3. Consideram-se como domínios a financiar, a investigação científica e/ou epidemiológica em neoplasias de células B maduras. Serão encorajados projetos de carácter interdisciplinar e a colaboração e parceria entre várias instituições.
  4. As candidaturas devem ser enviadas em formato digitalizado por e-mail para –Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar., até às 24 horas de 15 de Março de 2019.
  5. A apresentação de candidatura deverá ser redigida em português e em inglês, em formato pdf, não excedendo um total de 4.000 palavras.

Será necessário incluir os seguintes elementos:

  • Identificação dos proponentes e respectivos contactos.
  • Curriculum Vitae do(s) investigador(es).
  • Experiência prévia da equipa de investigação.
  • Título e resumo do interesse do projecto para a resolução de uma questão de investigação na área de neoplasias de células B maduras, incluindo onco-biologia, diagnóstico, tratamento, epidemiologia, psicologia, qualidade de vida ou sociologia.
  • Enquadramento e revisão do estado actual do problema.
  • Objectivos, metas e métricas propostas.
  • Materiais e métodos a utilizar.
  • Recursos existentes.
  • Bibliografia pertinente.
  • Calendário de execução.
  • Caderno de encargos previstos, podendo incluir a eventual necessidade de contratação de técnicos ou outro pessoal auxiliar.
  • Indicação de outra(s) candidatura(s) a financiamentos para o presente projeto.
  1. A candidatura deverá incluir obrigatoriamente uma declaração dos responsáveis das instituições onde o trabalho decorra, confirmando a afectação dos equipamentos e meios humanos mencionados no projecto para a concretização do mesmo.
  2. A atribuição do subsídio estará dependente do cumprimento dos requisitos legais para a investigação, nomeadamente a conformidade com as convenções internacionais e aprovação por Comissão de Ética institucional, sempre que aplicável.
  3. Os membros dos órgãos sociais da APCL e SPH não poderão concorrer à Bolsa.
  4. Os projetos serão avaliados por um júri idóneo, composto por personalidades de reconhecido mérito em investigação científica e experiência profissional e/ou académica em hemato-oncologia em Portugal e/ou internacional, nomeado pela APCL e SPH.
  5. A decisão do júri será comunicada pela Direcção da APCL e SPH, por escrito, ao responsável do projecto selecionado, com informação simultânea no site da APCL, SPH e GILEAD.
  6. O montante da bolsa atribuída será repartido em duas tranches, de acordo com o calendário de execução proposto na candidatura.
  7. No termo da 1ª tranche de execução do projecto, será enviado à APCL e à SPH um relatório de progresso e execução financeira, devendo o relatório final ser enviado à APCL e SPH 60 dias após a conclusão da 2º tranche.
  8. A execução do projeto, desde que é recebido o financiamento, não poderá exceder o prazo de um ano.
  9. As publicações ou comunicações científicas resultantes dos resultados obtidos no desenvolvimento do projeto (segundo as nomes editoriais e éticas aplicáveis), são da exclusiva responsabilidade dos autores, sendo imprescindível a menção explícita do subsídio atribuído pela APCL, SPH e GILEAD e da parceria entre esta Associação, a Sociedade Portuguesa de Hematologia e a GILEAD para o patrocínio deste projeto.
  10. A apresentação do projeto vencedor será realizada pelos investigadores proponentes do mesmo, em Cerimónia pública especialmente designada para este efeito e poderá ser alvo de divulgação através dos órgãos de comunicação social, sem necessidade prévia de consentimento dos mesmos.