Sociedade Portuguesa de Hematologia
Bolsas de Investigação
Regulamento
Objetivo – incentivar a investigação em Hematologia em Portugal, tal como definido nos estatutos da SPH: “A SPH tem por objeto promover e contribuir para o desenvolvimento da Hematologia, nas suas diversas expressões – clínica, laboratório, transfusão, imunohematologia e ciências afins – e nos seus diferentes aspetos – social (profilático e assistencial), técnico-científico, pedagógico, de investigação e profissional. “
Âmbito – biologia das doenças hematológicas benignas e malignas (incluindo, mas não se restringindo, a biologia molecular e celular, bioquímica, imunologia, virologia), epidemiologia, diagnóstico, prevenção, terapêutica, qualidade de vida e cuidados de suporte;
Montante: 10 000 euros. Em cada ano, a Direção divulgará no Aviso de Abertura o número de projetos a financiar. Não são elegíveis para financiamento despesas relacionadas com equipamentos.
Duração: máxima de 2 anos
Local onde se desenvolve o projeto: instituição portuguesa (podendo incluir colaboração com instituições estrangeiras)
Habilitações dos candidatos: médicos (internos da especialidade ou jovens especialistas – até 5 anos após terminar o internato) e mestres em ciências da saúde (até 5 anos após obtenção do grau académico).
Condições/documentos necessários (a apresentar separadamente)
- Demonstração da qualidade de sócio da SPH, assim como da atualização da respetiva quota;
- Concordância do diretor/responsável do serviço a que pertence o candidato (carta);
- Aceitação do candidato na Instituição acolhedora (carta);
- Aceitação, por parte do candidato, das condições do concurso (carta)
- Projeto, do qual constem:
- Identificação do Proponente, do Serviço a que pertence e de eventuais outros serviços ou instituições que colaborem no projeto
- Título
- Racional do estudo
- Objetivos
- Metodologias a utilizar
- Tarefas a realizar
- Recursos materiais disponíveis e meios humanos afetos ao projeto
- Aspetos éticos relacionados com a investigação em seres humanos e/ou em animais de laboratório, incluindo comprovativo(s) de submissão à(s) Comissão(ões) de Ética aplicáveis (se selecionado, o prazo para apresentar comprovativo de aprovação será de 15 dias após a comunicação da decisão de financiamento).
- Resultados esperados
- Calendarização da execução do projeto
- Orçamento global do projeto, valor solicitado ao abrigo da Bolsa e menção de outras fontes de financiamento, se existirem
- Bibliografia
- Curriculum Vitae do candidato, discriminando: participações em projetos de investigação ou ensaios clínicos, comunicações (pósteres e comunicações orais) em reuniões científicas, artigos científicos publicados em revistas indexadas, artigos científicos publicados em revistas não indexadas, estágios realizados e respetivas avaliações, classificações obtidas nas várias fases da carreira, outros contributos e competências específicas para o desenvolvimento do projeto.
- Curriculum Vitae do orientador do projeto
Critérios de avaliação
- Projeto
Critério | Classificação | Total |
Pertinência da investigação proposta | 5 | |
Originalidade | 4 | |
Exequibilidade (temporal e financeira) | 4 | |
Adequação dos métodos aos objetivos | 4 | |
Aspetos éticos | 3 | |
TOTAL | 20 pontos |
2. CV do candidato
Critério | Classificação | Total |
Participação em projetos | 4 | |
Comunicações | 3 | |
Publicações em revistas indexadas | 5 | |
Publicações em revistas não indexadas | 3 | |
Avaliações de estágios (i) | 3 | |
Outros contributos e competências específicas para o desenvolvimento do projeto | 2 | |
TOTAL | 20 pontos |
(i) Estágios tipo 1 (no âmbito do internato médico: classificações parcelares e/ou nota final) e tipo 2 (fora desse âmbito: informação do tutor do estágio). Para candidatos médicos: 50% para cada tipo, para candidatos não médicos: 100% para estágios de tipo 2.
3. Condições da instituição de acolhimento e competências do orientador
Critério | Classificação | Total | |
Experiência prévia no desenvolvimento de projetos | 7 | ||
Competências do orientador do projeto | 7 | ||
Disponibilidade de meios materiais e humanos para o desenvolvimento do projeto | 6 | ||
TOTAL | 20 pontos |
Classificação da candidatura
Critérios de avaliação | Classificação | Ponderação | Avaliação |
Projeto | 60% | ||
CV do candidato | 20% | ||
Condições da instituição de acolhimento e competências do orientador | 20% | ||
AVALIAÇÃO FINAL |
Avaliação das candidaturas – O Júri deverá emitir parecer sobre cada candidatura. A pontuação a atribuir é de 0 a 20 valores. Não serão financiados projetos classificados com menos de 14 valores.
Prazos
Candidaturas até 31 de março.
Divulgação dos resultados até 31 de maio.
Disponibilização das verbas – No início do projeto será disponibilizada à Instituição 50% da verba; o restante será disponibilizado ao fim de 12 meses, mediante apresentação de relatório de progresso e de execução financeira.
(revisto em julho 2019)