Sociedade Portuguesa de Hematologia
(SPH)
REGULAMENTO
BOLSAS DE FORMAÇÃO AVANÇADA DA SPH
A SPH tem como um dos seus objectivos desenvolver um programa de apoio à formação avançada em Hematologia destinado a médicos especialistas em Hematologia Clinica, internos da especialidade, cientistas biomédicos ou técnicos superiores de saúde e enfermeiros. O programa é sustentado por uma ou mais bolsas a atribuir anualmente pela SPH.
Pretende-se contribuir, de uma forma flexivel e individualmente adaptada, para o aperfeiçoamento e actualização das equipas de profissionais que se dedicam, nas instituições portuguesas, ao diagnóstico, tratamento e investigação de doenças hematológicas.
O presente programa rege-se pelo seguinte regulamento:
I – Áreas temáticas abrangidas
- Treino tecnológico:
– em células progenitoras hematopoiéticas e células imunes efectoras
– em novas modalidades de transplantação em doenças hematológicas e em terapia celular
– caracterização molecular (genómica e proteómica) de doenças hematológicas
- Aquisição de informação
– aquisição de competências na constituição e análise de bases de dados
– epidemiologia em Hematologia
– biologia computacional
- Treino em clínica e investigação
– estágios de investigação clínica para médicos em centros de excelência nacionais ou internacionais
– estágios de investigação clínica para enfermeiros em centros de excelência nacionais ou internacionais
II – Desenvolvimento do programa
- A SPH promove anualmente a abertura de um concurso, até 31 de Maio, através de um anúncio no seu “site” electrónico, devendo as candidaturas ser submetidas até 30 de Setembro.
- As bolsas a conceder no âmbito deste programa destinam-se a estágios de duração flexível, com um limite mínimo de 3 e máximo de 12 meses, ajustando-se aos objectivos específicos de cada linha programática e respectivo plano de desenvolvimento.
- A decisão da atribuição, bem como da gestão da(s) bolsa(s) é da responsabilidade da Direcção da SPH, dependendo da avaliação prévia de uma Comissão Científica composta por 3 elementos nomeados pela Direcção da SPH.
- Os resultados desta avaliação deverão ser entregues ao Presidente da Direcção da SPH até 31 de Outubro, sendo comunicados pela Direcção aos interessados, anunciados na reunião anual da SPH e publicados na página da Sociedade.
- Para a atribuição da bolsa(s) terá especial relevância o interesse do plano proposto pelos candidatos bem como as condições para a sua exequibilidade e implementação prática em Portugal, respondendo a necessidades bem identificadas no quadro das linhas estratégicas definidas no âmbito deste programa.
- Em todas as comunicações ou trabalhos que venham a ser apresentados na sequência do apoio concedido pela SPH deverá constar a referência “com o apoio da Sociedade Portuguesa de Hematologia”.
- Concluído o período de formação avançada, o(s) beneficiário(s) deverá(ão) enviar à Direcção da SPH, no prazo de 6 meses após o término do estágio, um relatório detalhado do trabalho realizado; a Direcção da SPH poderá adicionalmente solicitar que seja apresentada uma comunicação sucinta do mesmo na reunião anual da SPH.
III – Financiamento
A SPH atribuirá uma verba global cujo montante é definido anualmente pela Direcção, a ser concedida ao(s) projecto(s) seleccionado(s). O montante a atribuir a cada projecto será determinado pela Direcção da SPH, sob proposta da Comissão Cientifica, não podendo o montante total ultrapassar o valor acima referido.
IV – Apresentação das candidaturas
Os candidatos a este programa deverão, no prazo estabelecido no ponto II a) apresentar as suas candidaturas, incluindo os seguintes elementos:
- Identificação do proponente e respectivos contactos.
- Curriculum vitae.
- Demonstração da qualidade de sócio da SPH, assim como da actualização da respectiva quota.
- Carta de aceitação das condições do concurso e de tudo o que dele decorrer.
- Descrição do plano de formação, demonstrando o interesse e finalidade que justifiquem a importância do seu desenvolvimento em centros nacionais, apresentado na forma de projecto com um total máximo de 4000 caracteres.
- Documento comprovativo da concordância do Director do Serviço onde trabalha.
- Documento comprovativo da aceitação do candidato na Instituição acolhedora, indicando a data prevista para o início do programa e a duração do estágio.
- Caderno de encargos previsto, incluindo despesas de viagem, instalação e eventuais “bench fees” requeridos pela Instituição acolhedora.
- As candidaturas devem ser enviadas por e-mail para o endereço da SPH, devendo a mesma acusar a sua recepção junto dos candidatos, no prazo de 5 dias úteis.
1 de Outubro de 2018
A Direcção da SPH


